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Artigo 1º do Decreto nº 32.834 de 22 de Maio de 1953

Outorga concessão à Rádio Cultura de Campo Grande Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Campo Grande Limitada, nos têrmos dos artigos 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e 4º parágrafo 1º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para estabelecer, pelo prazo de três anos, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, devendo ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerado nula a concessão.

Art. 1º do Decreto 32.834 /1953