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Artigo 2º do Decreto nº 3.283 de 10 de dezembro de 1999

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.283 /1999