Artigo 2º do Decreto nº 3.283 de 10 de dezembro de 1999
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.