Decreto nº 3.282 de 10 de dezembro de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Acordo sobre o Estabelecimento do Instituto Internacional de Vacinas, aberto para assinaturas em Nova York, em 28 de outubro de 1996.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Acordo sobre o Estabelecimento do Instituto Internacional de Vacinas foi aberto para assinaturas em Nova York, em 28 de outubro de 1996; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 54, de 13 de agosto de 1999; Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 29 de maio de 1997; Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido ato em 4 de outubro de 1999, pasando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 1º de novembro de 1999; D E C R E T A :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

O Acordo sobre o Estabelecimento do Instituto Internacional de Vacinas, aberto para assinaturas em Nova York, em 28 de outubro de 1996, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Luiz Felipe de Seixas Corrêa Obs: O Acordo de que trata este Decreto está publicado no D.O. de 13.12.1999