Decreto nº 32.809 de 21 de Maio de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Cruzada Bandeirante Contra a Tuberculose, com sede na Capital de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a "Cruzada Bandeirante Contra a Tuberculose" com sede na Capital do Estado de São Paulo a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1953, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública nos têrmos da mencionada Lei, a "Cruzada Bandeirante Contra a Tuberculose" com sede na Capital de São Paulo.


Getúlio Vargas Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1953