JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 3.277 de 7 de dezembro de 1999

Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 3.277 /1999