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Artigo 5º do Decreto nº 3.277 de 7 de dezembro de 1999

Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.

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Art. 5º

Fica estendida ao liquidante da RFFSA o benefício de que trata o Decreto nº 3.255, de 19 de novembro de 1999 , a partir da data de sua investidura no cargo.

Art. 5º do Decreto 3.277 /1999