Artigo 5º do Decreto nº 3.277 de 7 de dezembro de 1999
Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica estendida ao liquidante da RFFSA o benefício de que trata o Decreto nº 3.255, de 19 de novembro de 1999 , a partir da data de sua investidura no cargo.