Artigo 4º do Decreto nº 3.277 de 7 de dezembro de 1999
Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em todos os atos ou operações, o liquidante deverá usar a denominação social seguida das palavras ‘em liquidação’. (Redação dada pelo Decreto nº 5.476, de 2005)