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Artigo 4º do Decreto nº 3.277 de 7 de dezembro de 1999

Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.

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Art. 4º

Em todos os atos ou operações, o liquidante deverá usar a denominação social seguida das palavras ‘em liquidação’. (Redação dada pelo Decreto nº 5.476, de 2005)

Art. 4º do Decreto 3.277 /1999