JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3-b do Decreto nº 3.277 de 7 de dezembro de 1999

Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.

Acessar conteúdo completo

Art. 3-b

Compete à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a gestão da complementação de aposentadorias e de pensões de que trata a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991, e o art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. (Incluído pelo Decreto nº 5.476, de 2005)

Art. 3-b do Decreto 3.277 /1999