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Artigo 2º do Decreto nº 3.277 de 7 de dezembro de 1999

Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.

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Art. 2º

A liquidação da RFFSA far-se-á de acordo com as disposições da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 , conforme determina o art. 24 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.

Art. 2º do Decreto 3.277 /1999