Artigo 1º do Decreto nº 3.277 de 7 de dezembro de 1999
Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica dissolvida a Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, incluída no Programa Nacional de Desestatização pelo Decreto nº 473, de 10 de março de 1992 .