Artigo 6º do Decreto nº 3.276 de 6 de dezembro de 1999
Dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, e dá outras providências.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.