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Artigo 1º do Decreto nº 3.276 de 6 de dezembro de 1999

Dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, e dá outras providências.


Art. 1º

A formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, observado o disposto nos arts. 61 a 63 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , far-se-á conforme o disposto neste Decreto.