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Artigo 1º do Decreto de 16 de Agosto de 1995

Restabelece o título de utilidade pública federal.

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Art. 1º

São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal às seguintes instituições: - ASSOCIAÇÃO CAMPOGRANDENSE DE COMBATE AO CÂNCER, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 03.221.702/0001-93 (Processo MJ nº 14.940/95); - ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA DE BELO HORIZONTE, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 18.730.986/0001-10 (Processo MJ nº 14.446/95); - ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA, com sede na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, portadora do CGC nº 05.888.813/0001-83 (Processo MJ nº 15.785/94); - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANELA, com sede na cidade de Canela, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 90.934.449/0001-10 (Processo MJ nº 15.786/94-99); - ASSOCIAÇÃO SÃO ROQUE, com sede na cidade de Tamarana, Distrito de Londrina, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.198.208/0001-91 (Processo MJ nº 15.796/94).

Art. 1º do Decreto /1995