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Artigo 8º do Decreto nº 3.275 de 6 de dezembro de 1999

Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. - AGEF.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 3.275 /1999