Artigo 7º do Decreto nº 3.275 de 6 de dezembro de 1999
Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. - AGEF.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aplicar-se-ão, no que couber, as disposições do Decreto nº 244, de 28 de outubro de 1991, ao procedimento de liquidação da AGEF.