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Artigo 7º do Decreto nº 3.275 de 6 de dezembro de 1999

Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. - AGEF.

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Art. 7º

Aplicar-se-ão, no que couber, as disposições do Decreto nº 244, de 28 de outubro de 1991, ao procedimento de liquidação da AGEF.

Art. 7º do Decreto 3.275 /1999