Artigo 6º do Decreto nº 3.275 de 6 de dezembro de 1999
Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. - AGEF.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica estendida ao liquidante da AGEF o benefício de que trata o Decreto nº 3.255, de 19 de novembro de 1999, a partir da data de sua investidura no cargo.