Artigo 5º do Decreto nº 3.275 de 6 de dezembro de 1999
Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. - AGEF.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em todos os atos ou operações, o liquidante deverá usar a denominação social seguida das palavras "em liquidação".