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Artigo 5º do Decreto nº 3.275 de 6 de dezembro de 1999

Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. - AGEF.

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Art. 5º

Em todos os atos ou operações, o liquidante deverá usar a denominação social seguida das palavras "em liquidação".

Art. 5º do Decreto 3.275 /1999