Artigo 1º do Decreto nº 3.275 de 6 de dezembro de 1999
Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. - AGEF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica dissolvida a Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. - AGEF, incluída no Programa Nacional de Desestatização pelo Decreto nº 473, de 10 de março de 1992.