Artigo 4º do Decreto nº 3.268 de 30 de Novembro 1999
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Regimento Interno da Fundação Escola Nacional de Administração Pública -ENAP será aprovado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e publicado no Diário Oficial, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.