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Artigo 4º do Decreto nº 3.268 de 30 de Novembro 1999

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Regimento Interno da Fundação Escola Nacional de Administração Pública -ENAP será aprovado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e publicado no Diário Oficial, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 3.268 de 30 de Novembro 1999