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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.268 de 30 de Novembro 1999

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos, previstos no caput , o Presidente da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, fará publicar, no Diário Oficial, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 3.268 de 30 de Novembro 1999