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Artigo 2º do Decreto nº 3.268 de 30 de Novembro 1999

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, vinte cargos em comissão, assim distribuídos: um DAS 101.1; dois DAS 102.4; três DAS 102.3; seis DAS 102.2 e oito DAS 102.1; e

II

da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinqüenta cargos em comissão, assim distribuídos: dois DAS 101.4; seis DAS 101.3; vinte e um DAS 101.2; dez FG-1; dez FG-2 e uma FG-3.

Art. 2º do Decreto 3.268 de 30 de Novembro 1999