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Artigo 3º do Decreto nº 3.267 de 30 de Novembro de 1999

Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução 1.267 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que proíbe o trânsito de aeronaves de propriedade do regime do Taliban, bem como determina o bloqueio de fundos e bens pertencentes aos talibans.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 3.267 /1999