Artigo 2º do Decreto nº 32.661 de de 30 de Abril de 1952
Altera a lotação de repartição atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera a lotação de repartição atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar, do Ministério da Agricultura.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.