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Artigo 2º do Decreto nº 32.661 de de 30 de Abril de 1952

Altera a lotação de repartição atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar, do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 32.661 de /1952