Decreto nº 32.650 de 30 de Abril de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Jacyro Faury a pesquisar argila, caulim e associados, no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas). DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.1/02
Fica autorizado o cidadão brasileiro Jacyro Faury a pesquisar argila, caulim e associados em terrenos de propriedade de The São Paulo Tramway, Light and Power Co. Ltd., encravados no imóvel Sitio Capistrano, no distrito de Biritiba - Mirim município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e trinta e nove hectares e trinta e sete ares (239 37 ha.), delimitada por um triângulo que tem um vértice a mil e oitocentos e vinte e cinco metros (1.825 m.), no rumo verdadeiro de cinquenta e sete graus nordeste - (57º NE) do marco do quilometro oitenta (Km 80), da rodovia Mogi das Cruzes - Casa Grande e os lados divergentes do vértice considerado tem: mil novecentos e quinze metros (1.915 m.), três graus e trinta minutos nordeste (3º 30' NE); dois mil e trezentos metros (2.300 m.), vinte e nove graus e trinta minutos noroeste (29º 30' NW).
O título de autorização de pesquisa, será uma via autentica deste Decreto pagará a taxa de dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 2.400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
GETÚLIO VARGAS João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.5.1953