Decreto nº 32.650 de 30 de Abril de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Jacyro Faury a pesquisar argila, caulim e associados, no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas). DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.1/02


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Jacyro Faury a pesquisar argila, caulim e associados em terrenos de propriedade de The São Paulo Tramway, Light and Power Co. Ltd., encravados no imóvel Sitio Capistrano, no distrito de Biritiba - Mirim município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e trinta e nove hectares e trinta e sete ares (239 37 ha.), delimitada por um triângulo que tem um vértice a mil e oitocentos e vinte e cinco metros (1.825 m.), no rumo verdadeiro de cinquenta e sete graus nordeste - (57º NE) do marco do quilometro oitenta (Km 80), da rodovia Mogi das Cruzes - Casa Grande e os lados divergentes do vértice considerado tem: mil novecentos e quinze metros (1.915 m.), três graus e trinta minutos nordeste (3º 30' NE); dois mil e trezentos metros (2.300 m.), vinte e nove graus e trinta minutos noroeste (29º 30' NW).

Art. 2º

O título de autorização de pesquisa, será uma via autentica deste Decreto pagará a taxa de dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 2.400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.5.1953