Artigo 2º do Decreto de 14 de Agosto de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel, com sede na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.