Artigo 1º do Decreto de 14 de Agosto de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel, com sede na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel, mantida pela União Educacional de Cascavel, com sede na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.