JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 14 de Agosto de 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel, com sede na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel, mantida pela União Educacional de Cascavel, com sede na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1995