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Artigo 9º do Decreto nº 32.604 de 22 de Abril de 1953

Regulamenta a Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, no que se refere aos militares.

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Art. 9º

Incorre em responsabilidade quem afastar irregularmente do trabalho qualquer militar sob protesto de lesão radiólogica, ou aprovar relação nominal em que se figure pessôa que se não enquadre nos têrmos os dêste regulamento.

Art. 9º do Decreto 32.604 /1953