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Artigo 10º do Decreto nº 32.604 de 22 de Abril de 1953

Regulamenta a Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, no que se refere aos militares.

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Art. 10

Aplicam-se aos militares integralmente as disposições constantes do capítulo II e receptivas tabelas anexas, do Decreto número 29.155, de 17 de janeiro de 1951, publicadas no " Diário Oficial " Secção 1, de 7 de março do mesmo ano.

Art. 10 do Decreto 32.604 /1953