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Artigo 6º do Decreto nº 326 de 1º de Novembro de 1991

Dispõe sobre o recolhimento, ao Tesouro Nacional, de dividendos, lucros ou resultados de empresas estatais e dá outras providências.


Art. 6º

Revogam-se o Decreto nº 97.510, de 14 de fevereiro de 1989 , e demais disposições em contrário.