Artigo 6º do Decreto nº 326 de 1º de Novembro de 1991
Dispõe sobre o recolhimento, ao Tesouro Nacional, de dividendos, lucros ou resultados de empresas estatais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se o Decreto nº 97.510, de 14 de fevereiro de 1989 , e demais disposições em contrário.