Decreto nº 32.584 de de 16 de Abril de 1952
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos quadros Permanente e suplementar do Ministério da Agricultura para efeito de ser transferido um cargo vago da carreira de agrônomo da lotação permanente do Instituto de Óleos do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação do Serviço de Informação Agrícola.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Getúlio Vargas João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 19.4.1953