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Decreto nº 32.584 de de 16 de Abril de 1952

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos quadros Permanente e suplementar do Ministério da Agricultura para efeito de ser transferido um cargo vago da carreira de agrônomo da lotação permanente do Instituto de Óleos do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação do Serviço de Informação Agrícola.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


Getúlio Vargas João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 19.4.1953

Anexo

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