Artigo 3º do Decreto nº 32.576 de de 13 de Abril de 1953
Dispõe sôbre o estandarte, o escudo de armas e o sêlo da Escola Naval.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre o estandarte, o escudo de armas e o sêlo da Escola Naval.
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