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Artigo 9º do Decreto nº 3.255 de 19 de Novembro de 1999

Dispõe sobre o custeio de auxílio-moradia para dirigentes de empresas estatais federais.

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Art. 9º

Os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão poderão, conjuntamente, expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 9º do Decreto 3.255 /1999