Artigo 9º do Decreto nº 3.255 de 19 de Novembro de 1999
Dispõe sobre o custeio de auxílio-moradia para dirigentes de empresas estatais federais.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão poderão, conjuntamente, expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.