Artigo 8º do Decreto nº 3.255 de 19 de Novembro de 1999
Dispõe sobre o custeio de auxílio-moradia para dirigentes de empresas estatais federais.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os membros do conselho fiscal, bem assim os agentes públicos investidos nas funções de controle e fiscalização da Administração Pública Federal, são responsáveis pela aplicação e observância das normas estabelecidas neste Decreto.