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Artigo 8º do Decreto nº 3.255 de 19 de Novembro de 1999

Dispõe sobre o custeio de auxílio-moradia para dirigentes de empresas estatais federais.

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Art. 8º

Os membros do conselho fiscal, bem assim os agentes públicos investidos nas funções de controle e fiscalização da Administração Pública Federal, são responsáveis pela aplicação e observância das normas estabelecidas neste Decreto.

Art. 8º do Decreto 3.255 /1999