Artigo 7º do Decreto nº 3.255 de 19 de Novembro de 1999
Dispõe sobre o custeio de auxílio-moradia para dirigentes de empresas estatais federais.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O disposto neste Decreto aplica-se aos dirigentes no exercício do cargo fora de seus domicílios, ficando vedado o ressarcimento de despesas realizadas anteriormente à data de sua publicação.