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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.255 de 19 de Novembro de 1999

Dispõe sobre o custeio de auxílio-moradia para dirigentes de empresas estatais federais.

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Art. 3º

Não fará jus ao benefício do ressarcimento o dirigente que for proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel residencial na cidade para onde se tenha transferido, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção.

Parágrafo único

Igualmente não fará jus ao benefício o dirigente cujo cônjuge ou companheiro ou companheira, amparados por lei, encontrem-se na situação descrita no caput deste artigo.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 3.255 /1999