Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.255 de 19 de Novembro de 1999
Dispõe sobre o custeio de auxílio-moradia para dirigentes de empresas estatais federais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Não fará jus ao benefício do ressarcimento o dirigente que for proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel residencial na cidade para onde se tenha transferido, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção.
Parágrafo único
Igualmente não fará jus ao benefício o dirigente cujo cônjuge ou companheiro ou companheira, amparados por lei, encontrem-se na situação descrita no caput deste artigo.