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Artigo 1º do Decreto de 7 de Agosto de 1995

Autoriza o funcionamento da habilitação em Supervisão Escolar, para exercícios nas escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

fica autorizado funcionamento da habilitação em Supervisão Escolar, para exercícios nas escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela autarquia Municipal de Poços de Caldas, com sede na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1995