Artigo 1º do Decreto de 7 de Agosto de 1995
Autoriza o funcionamento da habilitação em Supervisão Escolar, para exercícios nas escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
fica autorizado funcionamento da habilitação em Supervisão Escolar, para exercícios nas escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela autarquia Municipal de Poços de Caldas, com sede na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.