Decreto de 7 de Agosto de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da habilitação em Supervisão Escolar, para exercícios nas escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Decreto de 7 de Agosto de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais nº 173/95, de 23 de fevereiro de 1995, conforme consta do Processo nº 23123.001133/95-10, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 7 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
fica autorizado funcionamento da habilitação em Supervisão Escolar, para exercícios nas escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela autarquia Municipal de Poços de Caldas, com sede na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1995