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Artigo 4º do Decreto nº 3.254 de 18 de Novembro de 1999

Altera limites do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.