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Artigo 1º do Decreto nº 3.254 de 18 de Novembro de 1999

Altera limites do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os arts. 1º e 3º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam limitados a R$ 35.295.519.000,00 (trinta e cinco bilhões, duzentos e noventa e cinco milhões, quinhentos e dezenove mil reais) a movimentação e o empenho das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo, dos grupos "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, conforme estabelecido nos arts. 2º e 6º deste Decreto. (...)". "Art. 3º O pagamento de despesas no exercício de 1999, inclusive os "restos a pagar" do exercício de 1998, relativos às despesas de que trata o art. 1 o, fica limitado a R$ 34.725.732.000,00 (trinta e quatro bilhões, setecentos e vinte e cinco milhões, setecentos e trinta e dois mil reais), obedecida a distribuição constante dos Anexos II, III e IV deste Decreto. (...)".