Artigo 2º do Decreto de 7 de Agosto de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Análise de Sistemas da Faculdade de Tecnologia de Birigüi, com sede na cidade de Birigüi, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.