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Artigo 1º do Decreto de 7 de Agosto de 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Análise de Sistemas da Faculdade de Tecnologia de Birigüi, com sede na cidade de Birigüi, Estado de São Paulo.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Análise de Sistemas, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia de Birigüi, mantida pela Fundação Municipal de Ensino de Birigüi, com sede na cidade de Birigüi, Estado de São Paulo.