Artigo 1º do Decreto de 7 de Agosto de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Análise de Sistemas da Faculdade de Tecnologia de Birigüi, com sede na cidade de Birigüi, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Análise de Sistemas, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia de Birigüi, mantida pela Fundação Municipal de Ensino de Birigüi, com sede na cidade de Birigüi, Estado de São Paulo.