Decreto de 7 de Agosto de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 2.693.580,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Decreto de 7 de Agosto de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a" e II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:
Brasília, 7 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 2.693.580,00 (dois milhões, seiscentos e noventa três mil, quinhentos e oitenta reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1995