Decreto de 7 de Agosto de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 7 de Agosto de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a" e II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:
Brasília, 7 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1995