Decreto nº 3.250 de 17 de Novembro de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Protocolo Relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, em 30 de setembro de 1977.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Protocolo Relativo a uma emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional foi concluído em Montreal, em 30 de setembro de 1977; Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 17 de agosto de 1999; Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo em 12 de julho de 1999, passando o mesmo a vigorar para o Brasil em 17 de agosto de 1999; D E C R E T A :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

O Protocolo Relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, em 30 de setembro de 1977, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Luiz Felipe Lampreia Obs:O Protocolo de que trata este Decreto está publicado no D.O.U. de 18.11.1999