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Artigo 1º do Decreto de 3 de Agosto de 1995

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, crédito suplementar, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , crédito suplementar no valor de R$ 9.627.600,00 (nove milhões, seiscentos e vinte e sete mil e seiscentos reais), em favor da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1995