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Decreto de 3 de Agosto de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, crédito suplementar, para os fins que especifica.

Decreto de 3 de Agosto de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida no art. 11 da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:

Brasília, 3 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , crédito suplementar no valor de R$ 9.627.600,00 (nove milhões, seiscentos e vinte e sete mil e seiscentos reais), em favor da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1995