Decreto de 3 de Agosto de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, crédito suplementar, para os fins que especifica.
Decreto de 3 de Agosto de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida no art. 11 da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:
Brasília, 3 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , crédito suplementar no valor de R$ 9.627.600,00 (nove milhões, seiscentos e vinte e sete mil e seiscentos reais), em favor da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1995