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Decreto nº 32.487 de 28 de Março de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública o Instituto Genealógico Brasileiro, com sede na Capital do Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu o Instituto Genealógico Brasileiro, com sede na Capital do Estado de São Paulo, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei , o Instituto Genealógico Brasileiro, com sede na Capital do Estado de São Paulo.


Getúlio Vargas Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1953