Artigo 1º do Decreto de 31 de Julho de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas Maria Thereza na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau; Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus; Educação Pré-Escolar Especial para os Deficientes da Audio-comunicação, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Maria Thereza, mantidas pelo Instituto de Ciências e Tecnologia Maria Thereza, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.