Decreto de 31 de Julho de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas Maria Thereza na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Decreto de 31 de Julho de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000313/94-71, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 31 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau; Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus; Educação Pré-Escolar Especial para os Deficientes da Audio-comunicação, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Maria Thereza, mantidas pelo Instituto de Ciências e Tecnologia Maria Thereza, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1995