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Artigo 1º do Decreto nº 3.245 de 16 de Novembro de 1999

Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República de Cuba ao Acordo Regional de Cooperação Científica e Tecnológica (Convênio-Quadro) entre os Países-Membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), de 10 de fevereiro de 1995.

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Art. 1º

Fica Promulgado, para todos os efeitos, o Protocolo de Adesão da República de Cuba ao Acordo Regional de Cooperação Científica e Tecnológica (Convênio-Quadro) entre os Países-Membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), apenso por cópia ao presente Decreto.

Art. 1º do Decreto 3.245 /1999