Artigo 2º do Decreto de 31 de Julho de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade São Domingos na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade São Domingos na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.
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